A defesa da Dissertação ou Tese é uma das etapas finais para a conclusão, respectivamente, do Mestrado ou Doutorado. Para dar início ao processo de indicação de Banca de Defesa é necessário que a(o) estudante tenha cumprido todos os requisitos previstos na Estrutura Curricular do seu curso.
Os requisitos exigidos ao discente, para o cadastro da defesa, consistem em: carga- horária de disciplinas obrigatória, carga-horária mínima de disciplinas optativas, registro de aprovação de 01 proficiência em língua estrangeira para o Mestrado ou 02 proficiências em língua estrangeira para o Doutorado.
Para que a Secretaria do PPGEd possa providenciar o cadastro da Banca de Defesa seja realizado nos SIGAA e SIPAC (UFRN) e na Plataforma Sucupira (CAPES) pela Secretaria do PPGEd, o orientador deve encaminhar para o e-mail do PPGEd (ppged@ce.ufrn.br), com antecedência de 30 dias (Conforme Art. 2o, § único, Resolução no 01/2017 – PPGEd/UFRN), os seguintes documentos: 1) Formulário de indicação de banca de defesa de dissertação ou de tese e 2) Versão eletrônica, no formato “.pdf” do texto da dissertação ou da tese
Importante: O preenchimento correto e completo desse Formulário evita atrasos no cadastro da Banca nos Sistemas, pois neles constam todos os dados obrigatórios exigidos pela UFRN e pela CAPES para a oficialização do processo.
Ao indicar os membros examinadores internos e externos que compõem a Banca de Defesa, orientador(a) e pós-graduando(a) precisam considerar os requisitos exigidos pelo PPGEd conforme Resolução n. 01/2017 – PPGEd/CE/UFRN.
Considerando que todo o processo de oficialização da Banca de Defesa na UFRN se dá por meio eletrônico, com registro no SIPAC/UFRN, é necessário que os membros examinadores externos (professores externos ao Programa e à UFRN) providenciem seu cadastro e, assim, possam proceder com a assinatura eletrônica dos documentos relativos ao processo. Para o cadastro e a assinatura dos documentos, seguem orientações:
Para mais informações sobre o processo de organização de Bancas de Defesas, bem como os procedimentos posteriores à banca, considerando especificidades decorrentes do período de suspensão das atividades presenciais decorrentes da Pandemia COvid-19, segue o Ofício N° 21/2021– PPGEd/UFRN