UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

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Bolsas

O PPGEd dispõe de bolsas financiadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.  Atualmente, esse total de bolsas é flutuante, e depende da concessão anual disponibilizada por essas agências.

                                              

A distribuição das cotas de bolsas se dá por meio de Processo Seletivo, com Edital específico disponível neste site, no link http://ppged.ufrn.br/index.php/bolsas-editais/. Pode concorrer à bolsa, os(as) alunos(as) regulares, do curso de Mestrado ou de Doutorado do PPGEd, desde que não estejam em período de prorrogação.

 

A concessão da Bolsa se dá por um período de 01 ano, ou seja, os(as) atuais bolsistas atuais não terão suas bolsas renovadas automaticamente, devendo concorrer, anualmente, às cotas de bolsa, juntamente com os demais candidatos. A renovação considera o seu bom desempenho acadêmico e o desenvolvimento do Plano de Trabalho, avaliado por meio de relatório entregue ao final de cada ano de bolsa recebida.

Os Documentos necessários para a candidatura e Implementação da bolsa podem variar a cada Edital. Entretanto, algumas exigências são comuns:

– Para a candidatura à bolsa:

  1.  o Formulário de candidatura à bolsa de estudos;
  2.  Portaria de afastamento do trabalho sem percepção de vencimento (para servidores públicos);
  3.  cópia de comprovante de residência;
  4.  cópias de CPF e RG ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  5.  cópia da Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS);
  6.  Termo de Compromisso do Bolsista ;
  7.  Autodeclaração de renda familiar, com respectivos comprovantes;
  8.  Relatório de atividades do bolsista, (para aluno(a) que solicita a renovação da bolsa);


– Para a implementação da bolsa:

  1.  ter conta corrente individual (Não pode ser poupança ou conta conjunta);
  2.  Plano de Trabalho do Bolsista;
  3.  Formulário de Cadastro de Bolsista da Capes, exclusivo para quem foi contemplado com cota de bolsa CAPES.

Assim como os Documentos, os critérios para a concessão de bolsas podem variar em cada Edital. Entretanto, com base na normatização das próprias agências de fomento e da PPG/UFRN, são consideradas prerrogativas para o recebimento de bolsas 

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação; 

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos ou, ainda, ter o contrato suspenso com a instituição empregadora; 

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório; 

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação 

V – não ser aluno em programa de residência médica; 

VI – o aluno Servidor Público afastado de suas funções e com cidade de origem a mais de 250 km da sede do Programa de Pós-Graduação, poderá receber bolsa do CNPq.

VII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido; 

VIII – ser classificado no Processo Seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso; 

IX – fixar residência na cidade onde realiza o curso; 

X – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa, excetuando-se casos previstos em lei.

 

Obs.1: O bolsista de Demanda Social/CAPES tem a obrigatoriedade de cumprir o Estágio Docência na Graduação, conforme a Resolução nº. 041/2019 – CONSEPE (link), que estabelece normas e regulamenta o Programa de Assistência à Docência na Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

A atuação em Estágio Docência deve ocorrer pelo período mínimo de 1 (um) semestre letivo para estudante de curso de Mestrado e 2 (dois) semestres letivos para estudante de curso de Doutorado.

 

Obs.2: Conforme a Portaria nº. 206/2018 – CAPES, os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido

Legislação a ser consultada

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